Portaria n. 3, de 8 de agosto de 2022

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Título: Portaria n. 3, de 8 de agosto de 2022
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte (DFTBH)
Data de publicação: 2022-08-10
Data de disponibilização: 2022-08-09
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a prorrogação dos prazos processuais dos processos cujos prazos terminaram no dia 08 de agosto de 2022 para o primeiro dia útil seguinte, bem como recomenda às Varas do Trabalho da Capital que se abstenham de aplicar as penalidades de confissão, revelia ou arquivamento (art. 775, §1o, inciso II, CLT).
Assunto: Prazo, suspensão, prorrogação, solicitação, sinistro, força maior, ocorrência, ato processual, prática forense, impedimento, confissão, revelia, arquivamento, aplicação, ressalva
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 3, de 8 de agosto de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3533, 9 ago. 2022. Caderno Judiciário, p. 4936-4937.


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