Resumo: |
O artigo dedica-se, sobretudo, a deixar algumas breves notas reflexivas sobre dois temas, ambos desafiantes para o Direito do Trabalho, suscitados pelo prodigioso avanço da tecnologia: o primeiro, o desafio representado pela prestação de serviços via apps, através de plataformas digitais que permitiram pôr em contacto a oferta e a procura de um determinado serviço (o transporte de um passageiro, a entrega de uma refeição em casa, etc.) em moldes inovadores, interpelando o Direito do Trabalho, sobretudo quanto à magna questão de saber se a atividade desses prestadores de serviços poderá ou não ser regulada por este ramo do direto; o segundo, o que poderíamos designar por desafio final, a questão de saber se, a prazo, o trabalho humano não vai perder a sua atual centralidade, se a inteligência artificial e os robôs não irão tornar dispensável que as pessoas humanas trabalhem e se, portanto, o Direito do Trabalho está condenado a desaparecer, acompanhando o inexorável decesso do trabalho humano. |
Referência: |
AMADO, João Leal. Inteligência artificial, plataformas digitais e robotização: que futuro para o (direito do) trabalho humano. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, v. 67, n. 104, p. 239-265, jul./dez. 2021. |