Título: |
Resolução Administrativa n. 94, de 5 de agosto de 2022 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2022-08-09 |
Data de disponibilização: |
2022-08-08 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Referenda atos da Corregedoria que designaram juízes do trabalho para atuarem, em caráter excepcional, em varas do trabalho e para responderem, em caráter emergencial, por varas do trabalho. |
Assunto: |
Juiz do trabalho, designação, período, atuação, vara do trabalho, ato administrativo, referenda |
Vide: |
Resolução TRT3/GP 273/2023, que ALTERA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 94, de 5 de agosto de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3532, 8 ago. 2022. Caderno Judiciário, p. 186. |