| Título: | Provimento n. 5, de 27 de novembro de 1995 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Data de publicação: | 1995-11-29 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Trata da vedação aos senhores Juízes Classistas, titulares ou suplentes, convocados ou não, de exercer a advocacia ou de atuar como peritos ou assistentes em processos trabalhistas. |
| Assunto: | Juiz classista, perícia, proibição, advocacia, assistente, impedimento |
| Vide: | Provimento TRT3/CR 2/2006, que REVOGOU este diploma legal. |
| Fonte: | DJMG 29/11/1995 |