Título: |
Ofício-Circular n. 17, de 13 de junho de 2022 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Encaminha aos Juízes do Trabalho Titulares e Substitutos das Varas do Trabalho da Capital e do Interior cópia do ofício da Caixa Econômica Federal enviado à Corregedoria Regional para que tomem ciência dos benefícios da utilização do módulo de afastamento de sigilo bancário do sistema SISBAJUD. |
Assunto: |
Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), Caixa Econômica Federal (CEF), corregedoria regional, informação, sigilo bancário, afastamento, ferramenta eletrônica, utilização, ordem judicial, acompanhamento, Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), celeridade processual, efetividade, eficiência, prestação jurisdicional |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 17, de 13 de junho de 2022. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 25 jul. 2022. |
Legislação correlata: |
Portaria CNJ 3/2024, que regula o uso e o funcionamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – Sisbajud. |