Título: |
Instrução Normativa n. 4, de 21 de maio de 2012 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Diretoria-Geral (DG) - participante |
Data de publicação: |
2012-06-06 |
Data de disponibilização: |
2012-06-05 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Dispõe sobre o controle simplificado de bens patrimoniais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Gestão patrimonial, material, controle, tombamento, regulamentação |
Vide: |
Instrução Normativa TRT3/GP/DG 1/2013, que REVOGOU este diploma legal. |
Fonte: |
DEJT/TRT3 05/06/2012, n. 993, p. 2 |
Legislação correlata: |
Ato TST 337/2008, que define normas gerais sobre Administração de Materiais e Patrimônio e normas específicas sobre cadastramento patrimonial de livros no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, tendo como referência o Regulamento Interno do TST, a Lei nº 8.666/93, com as adaptações extraídas do Decreto nº 99.658/90, da Instrução Normativa nº 205/88 da Secretaria da Administração Pública e da Lei 10.753/2003. |
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Ato TST 55/2014, que dispõe sobre a gestão de documentos judiciais, físicos e eletrônicos, do Tribunal Superior do Trabalho. |
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Instrução Normativa CNJ 44/2012, que dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e determina que o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos bens entregues ou da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, e devem ser exercidos por representante da Administração, especialmente designado. |