Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Resolução Administrativa n. 113, de 15 de junho de 2000 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 2000-07-01 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, aposentadoria |
Fonte: | DJMG 01/07/2000 |
Legislação correlata: | Portaria MF 15/2018, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a partir de 1º de janeiro de 2018, em 2,07% (dois inteiros e sete décimos por cento), e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. |
Texto: | Resolução Administrativa n. 113, de 15 de junho de 2000
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por unanimidade de votos, AUTORIZAR o processamento do pedido de aposentadoria por tempo de serviço, formulado pelo EXMO. JUIZ JOSÉ MIGUEL DE CAMPOS, requerida com fundamento no art. 3º, §§ 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, c/c art. 74, da Lei Complementar nº 35/79 e art. 184, inciso II, da Lei 1.711/52, c/c art. 250 da Lei 8.112/90 e art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Belo Horizonte, 15 de junho de 2000. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 15 de junho de 2000. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |