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Título: | Resolução Administrativa n. 125, de 15 de junho de 2000 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 2000-07-01 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Unidade organizacional, funcionamento, suspensão, motivo, feriado, evento |
Fonte: | DJMG 01/07/2000 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 125, de 15 de junho de 2000
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por unanimidade de votos, I - SUSPENDER o funcionamento da Vara do Trabalho de Patos de Minas/MG, no dia 13 de junho de 2000, tendo em vista o feriado Municipal; II - SUSPENDER o funcionamento da Vara do Trabalho de Formiga/MG, no dia 29 de junho de 2000,tendo em vista a solenidade de informatização da respectiva Vara do Trabalho; III - SUSPENDER o funcionamento da Vara do Trabalho de Januária/MG, no dia 13 de julho de 2000, tendo em vista a solenidade de informatização da respectiva Vara do Trabalho; IV - SUSPENDER o funcionamento do Foro e das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Governador Valadares/MG, no dia 27 de julho de 2000, tendo em vista a solenidade de informatização do respectivo Foro e Varas do Trabalho; V - SUSPENDER o funcionamento da Vara do Trabalho de MURIAÉ/MG, no dia 29 de junho de 2000, tendo em vista o feriado municipal, conforme Decreto Municipal nº 150, de 20.06.1970; VI - SUSPENDER o funcionamento do Foro e das 1ª a 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, no dia 31 de maio de 2000, em virtude da comemoração dos 150 anos daquela cidade. Belo Horizonte, 15 de junho de 2000. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 15 de junho de 2000. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |