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Título: | Resolução Administrativa n. 129, de 15 de junho de 2000 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 2000-07-01 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Precatório - estado de minas gerais |
Fonte: | DJMG 01/07/2000 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 129, de 15 de junho de 2000 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por unanimidade de votos, SUSPENDER a tramitação dos Agravos Regimentais interpostos contra despachos exarados nos autos dos Precatórios que tenham como executado o Estado de Minas Gerais, suas Autarquias e Fundações, cujos Ofícios Requisitórios sejam do ano de 1993 e até o número 1000 de 1994, face à iminência de acordo no Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios. Belo Horizonte, 15 de junho de 2000. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 15 de junho de 2000. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |