Resolução Administrativa n. 131, de 15 de junho de 2000

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Título: Resolução Administrativa n. 131, de 15 de junho de 2000
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 2000-07-01
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Ato regimental - aprovação
Vide: *Resolução Administrativa TRT3/STPOE n. 127/2002, que APROVOU novo Regimento Interno para este Regional. O Ato Regimental APROVADO por esta Resolução determina que sejam substituídas as expressões "Órgão Especial" e "Seção Especializada" por "Tribunal Pleno" e "Seções de Dissídios Coletivos e Individuais"
Fonte: DJMG 01/07/2000
Texto: Resolução Administrativa n. 131, de 15 de junho de 2000

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Alice Monteiro de Barros, Deoclécia Amorelli Dias e Fernando Antônio de Menezes Lopes, APROVAR o Ato Regimental nº 03/2000, nos seguintes termos:

ATO REGIMENTAL Nº 3/2000

Regula a distribuição de processos no âmbito do Tribunal e dá outras providências.

Art. 1º (REVOGADO)
- Nota 1: Artigo, caput e parágrafos, revogados pelo Ato Regimental 13/2000, aprovado RA 218/2000.
- Nota 2: A redação original era a seguinte: "Art. 1º O Presidente do Tribunal, em audiência pública e mediante sorteio, fará a distribuição dos processos aos Relatores, de forma alternada em relação a cada classe, designando, na ocasião, se for o caso, os respectivos Revisores. § 1º Não participará da distribuição de processo da mesma classe o Juiz já sorteado Relator, até que o sejam os demais integrantes do mesmo órgão, salvo em havendo conexão ou continência, quando a distribuição far-se-á por dependência para o mesmo Relator e Revisor, mediante compensação. § 2º Os processos de rito sumaríssimo e os de competência originária do Tribunal e das Seções de Dissídios Coletivos e 1ª e 2ª de Dissídios Individuais, os habeas corpus, os agravos regimentais, os conflitos de competência e as medidas cautelares serão distribuídos diariamente, e os demais uma vez por semana, às segundas-feiras. § 3º A cada Juiz Togado será distribuído, semanalmente, no máximo, o total de 25 (vinte e cinco) processos, e a cada Juiz Classista o total de 20 (vinte) processos, consideradas todas as classes, cabendo ao setor próprio realizar a compensação, dentro de 15 (quinze) dias, dos processos sorteados diariamente com aqueles da distribuição semanal. § 4º A distribuição mencionada no parágrafo anterior será reduzida em 5 (cinco) processos, para cada Juiz Togado e em 4 (quatro) para cada Juiz Classista, por dia da semana em que não houver expediente no Tribunal. § 5º Para possibilitar o julgamento de todos os processos distribuídos no ano, a partir de primeiro de dezembro suspender-se-á a respectiva distribuição, ressalvados os de competência originária do Tribunal e outras medidas de urgência, à vista do inciso I do art. 62 da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966. § 6º Os embargos de declaração decorrentes da última publicação de acórdãos do ano, das Turmas e das Seções Especializadas, somente deverão ser encaminhados às respectivas Secretarias no primeiro dia útil após o recesso."
Art. 2º (REVOGADO)
- Nota 1: Artigo, caput e parágrafos, revogado pelo Ato Regimental 5/2001, aprovado pela RA 93/2001
- Nota 2: A redação original era a seguinte: "Art. 2º A distribuição para Juiz que entrar em gozo de férias ou licença especial, por prazo não inferior a 30 (trinta) dias, será suspensa 7 (sete) dias antes de seu afastamento, facultando-se-lhe, porém, requerer que a suspensão se faça quando de seu retorno. § 1º Nos afastamentos superiores a 7 (sete) dias o Juiz Togado deverá indicar substituto, cabendo ao Presidente do Tribunal proceder à convocação do indicado. § 2º Havendo necessidade, faculta-se ao Juiz, em caso de gozo de férias não superiores a 30 (trinta) dias, uma vez ao ano, optar por continuar participando normalmente do sorteio de processos e das sessões, hipótese em que a indicação de Juiz Substituto ocorrerá por ocasião do gozo das férias compensatórias."
Art. 3º No Regimento Interno deverão ser substituídas as expressões "Órgão Especial" e "Seção Especializada" por "Tribunal Pleno" e "Seções de Dissídios Coletivos e Individuais", respectivamente.
Art. 4º (REVOGADO)
- Nota 1: Artigo revogado pelo Ato Regimental 13/2000, aprovado RA 218/2000.
- Nota 2: A redação original era a seguinte: "Art. 4º Ao art. 18 do Ato Regimental n. 1/2000 acrescenta-se um parágrafo, com a seguinte redação: "§ 3º Os processos que eram de competência da Seção Especializada, redistribuídos, serão compensados, no máximo de 3 (três) processos por semana, com recursos ordinários, à base de um por um"."
Art. 5º Nas Turmas, sempre que se não puder observar a paridade da representação classista, não se convocará substituto, procedendo-se ao julgamento apenas com a participação dos Juízes Togados, salvo quando quaisquer dos Juízes Classistas for relator ou revisor.
Art. 6º (REVOGADO)
- Nota 1: Artigo revogado pelo Ato Regimental 13/2000, aprovado RA 218/2000.
- Nota 2: A redação anterior era a seguinte: "Art. 6º Os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução Administrativa n. 230/98 passam a ter seguinte redação: "Art. 1º Convocar 25 (vinte e cinco) Juízes Titulares de Varas do Trabalho (art. 75, § 2º, do Regimento Interno) para atuarem, temporariamente, no Tribunal, vinculados 5 (cinco) deles a cada uma de suas 5 (cinco) Turmas, no período de 02 de agosto a 19 de dezembro de 2000, prorrogável a critério do Tribunal Pleno. § 1º Para os fins do caput, serão os Juízes consultados, observado rigorosamente o critério da antiguidade, e indicados, ad referendum do Tribunal Pleno, aqueles que, por aquela ordem, aceitarem a convocação. § 2º Quando o Juiz convocado for indicado para substituir Juiz do Tribunal, nos casos regimentais, terá a convocação suspensa pelo tempo necessário para atender à indicação e será substituído, nesse período, por outro Juiz titular de Vara do Trabalho, convocado especialmente para tal fim. Art. 2º A cada Juiz convocado serão distribuídos, semanalmente, 15 (quinze) processos de rito sumaríssimo, completando-se obrigatoriamente este número com agravos de instrumento, agravos de petição e recursos ordinários de rito comum, na ordem indicada. Art. 3º Nas sessões os Juízes convocados atuarão em conjunto, cabendo ao mais antigo a presidência dos trabalhos. § 1º A revisão dos processos entre os convocados far-se-á do Juiz mais antigo para o mais moderno, até retornar ao mais antigo. § 2º Nos julgamentos, dos quais participarão apenas os Juízes convocados, observar-se-á a sistemática prevista no art. 13 e seus parágrafos, do Ato Regimental nº 1/2000. Art. 4º Para o julgamento do recurso destrancado, o agravo de instrumento provido firmará vinculação à Turma e, sendo possível, ao Relator ou Redator do acórdão."
Art. 7º Revogam-se os artigos 86 e 88 do Regimento Interno do Tribunal, o § 2º do art. 16 do Ato Regimental nº 01/2000 e todas as disposições em contrário.
Art. 8º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua aprovação pelo Tribunal Pleno.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2000.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 15 de junho de 2000.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.