Resolução Administrativa n. 136, de 15 de junho de 2000

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Título: Resolução Administrativa n. 136, de 15 de junho de 2000
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 2000-07-11
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Rito sumaríssimo, processo
Fonte: DJMG 11/07/2000
Legislação correlata: Ato TST 484/2003 e Ato Regulamentar TRT3/GP/DGJ 1/2002, que tratam da tramitação preferencial de processos. Provimento TRT3 2/2000, que estabelece procedimentos a serem observados na Justiça do Trabalho da 3ª Região em face do Rito Sumaríssimo instituído pela Lei 9.957/2000. Arts. 19 e 20, Consolidação dos Provimentos da CGJT, que tratam da padronização das capas dos processos de tramitação preferencial e/ou de Rito Sumaríssimo. Orientações Jurisprudenciais TST/SDI1 260 e TRT3/TURMAS 07
Texto: Resolução Administrativa n. 136, de 15 de junho de 2000

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por unanimidade de votos, DETERMINAR que as Secretarias das Turmas deste Egrégio Regional disponibilizem, na sala de sessões, os processos de rito sumaríssimo, 1 (uma) hora antes da respectiva sessão de julgamentos.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2000.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 15 de junho de 2000.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.