Título: |
Portaria n. 3, de 4 de maio de 2022 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho de Patos de Minas (VTPM) |
Data de publicação: |
2022-05-20 |
Data de disponibilização: |
2022-05-19 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Realizar a atividade jurisdicional de forma telepresencial na Vara do Trabalho de Patos de Minas/MG, de forma provisória, até a instalação e funcionamento desta em local a ser definido. |
Assunto: |
Trabalho presencial, suspensão, caráter provisório, sinistro, ocorrência, vara do trabalho, mudança de endereço, definição, audiência telepresencial, modalidade, realização, portaria, revogação |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 3, de 4 de maio de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3475, 19 maio 2022. Caderno Administrativo, p. 10. |
Legislação correlata: |
Ato Conjunto CSJT/CGJT 6/2020, que consolida e uniformiza, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a regulamentação do trabalho remoto temporário, do funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e da realização de sessões de julgamento telepresenciais, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo coronavírus (Covid-19), bem como garantir o acesso à justiça. |
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Resolução CNJ 354/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências. |