| Título: | Portaria n. 3, de 4 de maio de 2022 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho de Patos de Minas (VTPM) |
| Data de publicação: | 2022-05-20 |
| Data de disponibilização: | 2022-05-19 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Realizar a atividade jurisdicional de forma telepresencial na Vara do Trabalho de Patos de Minas/MG, de forma provisória, até a instalação e funcionamento desta em local a ser definido. |
| Assunto: | Trabalho presencial, suspensão, caráter provisório, sinistro, ocorrência, vara do trabalho, mudança de endereço, definição, audiência telepresencial, modalidade, realização, portaria, revogação |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 3, de 4 de maio de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3475, 19 maio 2022. Caderno Administrativo, p. 10. |
| Legislação correlata: | Ato Conjunto CSJT/CGJT 6/2020, que consolida e uniformiza, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a regulamentação do trabalho remoto temporário, do funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e da realização de sessões de julgamento telepresenciais, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo coronavírus (Covid-19), bem como garantir o acesso à justiça. |
| Resolução CNJ 354/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências. |