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Título: | Resolução Administrativa n. 145, de 31 de agosto de 2000 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 2000-09-12 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Ato regimental - aprovação |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 127/2002, que APROVOU novo Regimento Interno para este Regional. Ato Regulamentar TRT3/STP 6/2000 foi ALTERADO pelo Ato Regulamentar 1/2001, APROVADO pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 5/2001 |
Fonte: | DJMG 12/09/2000 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 145, de 31 de agosto de 2000 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR o Ato Regimental nº 06/2000, nos seguintes termos: ATO REGIMENTAL Nº 6/2000 Dispõe sobre a Direção do Foro. Art. 1º O Juiz designado para Diretor de Foro será escolhido entre Titulares de Vara do Trabalho da localidade e não poderá eximir-se do encargo, a não ser por motivo considerado relevante, hipótese em que a designação recairá em outro Juiz Titular "ad referendum" do Tribunal Pleno, observada a antiguidade. § 1º O Juiz Diretor do Foro da Capital será designado para atuar pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos. § 2º O Diretor de Foro acumulará o encargo com as atribuições de Juiz de Vara do Trabalho e será substituído, em seus afastamentos, pelo Juiz de Vara do Trabalho da localidade que se lhe seguir em antiguidade. § 3º Durante seus afastamentos para efetivo exercício do encargo, o Diretor do Foro da Capital será substituído na Vara do Trabalho por Juiz Auxiliar designado. Art. 2º Compete ao Diretor do Foro: I - supervisionar, sem prejuízo das atribuições do Presidente do Tribunal e do Corregedor, os serviços administrativos e as seções judiciárias que não estejam diretamente subordinados aos demais Juízes de Vara do Trabalho da localidade; II - apresentar sugestões, a fim de melhorar os serviços e seções referidos no inciso anterior, propondo as medidas que julgar convenientes; III - exercer as funções de Distribuidor; IV - realizar diligências, por delegação do Corregedor; V - oficiar ao Presidente do Tribunal e ao Corregedor, informando sobre a ocorrência de fatos prejudiciais à boa ordem dos serviços judiciários e administrativos; VI - uniformizar os procedimentos e as rotinas e decidir sobre questões relacionadas às seções judiciárias e aos serviços administrativos que não estejam subordinados aos demais Juízes de Vara do Trabalho da localidade, sem prejuízo das atribuições do Presidente do Tribunal e do Corregedor. Art. 3º O item 42 do art. 25 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação: "42) exercer a direção geral do foro trabalhista, delegando-a, nas localidades em que houver mais de uma Vara do Trabalho, ao mais antigo entre os seus Juízes Titulares, "ad referendum" do Tribunal Pleno;" Art. 4º Este Ato Regimental entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições regimentais em contrário. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2000. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2000. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |