Resolução Administrativa n. 146, de 31 de agosto de 2000

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Título: Resolução Administrativa n. 146, de 31 de agosto de 2000
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 2000-09-12
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Ato regimental - aprovação
Vide: *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 127/2002, que APROVOU novo Regimento Interno para este Regional.
Fonte: DJMG 12/09/2000
Texto: Resolução Administrativa n. 146, de 31 de agosto de 2000

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por unanimidade de votos, APROVAR o Ato Regimental nº 07/2000, nos seguintes termos:

ATO REGIMENTAL Nº 7/2000

Dispõe sobre a inscrição para sustentação oral no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 1º. Fica permitida aos advogados a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou via e-mail objetivando a inscrição para sustentação oral no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho.
Parágrafo único. A inscrição através das modalidades mencionadas no "caput" constitui faculdade outorgada aos interessados, os quais, querendo, poderão inscrever-se pessoalmente nas secretarias dos órgãos julgadores deste Tribunal, até 15 (quinze) minutos antes da sessão de julgamento.
Art. 2º. Somente serão aceitas as inscrições efetivadas via fax ou e-mail que forem recebidas pela secretaria do órgão julgador até às 17 horas do dia que anteceder à respectiva sessão, observados os dias e o horário de expediente do Tribunal.
Art. 3º. As inscrições feitas através das modalidades previstas no art. 1º deverão ser enviadas diretamente ao endereço eletrônico ou ao equipamento conectado à linha telefônica da secretaria do órgão julgador perante o qual será feita a sustentação oral, observados os seguintes e-mails e números de telefax:
I - Secretaria da 1ª Turma - turma1@mg.trt.gov.br - (31) 228.7401;
II - Secretaria da 2ª Turma - turma2@mg.trt.gov.br - (31) 228.7402;
III - Secretaria da 3ª Turma - turma3@mg.trt.gov.br - (31) 228.7403;
IV - Secretaria da 4ª Turma - turma4@mg.trt.gov.br - (31) 228.7404;
V - Secretaria da 5ª Turma - turma5@mg.trt.gov.br - (31) 228.7405;
VI - Secretaria das Seções Especializadas-sesp@mg.trt.gov.br-(31)228.7386;
VII - Secretaria do Tribunal Pleno - stp@mg.trt.gov.br - (31) 282.2771.
§ 1º A inscrição via fax ou e-mail deverá conter:
I - o assunto: "INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL";
II - a data e a hora de realização da sessão;
III - o número sequencial do processo na pauta;
IV - o número do processo;
V - o nome completo do advogado que se inscreve e o número de seu telefone;
VI - o nome completo da parte que o advogado representa em juízo;
VII - os nomes do Relator e do Revisor;
VIII - a informação se já existe ou não instrumento de mandato conferindo poderes ao advogado nos respectivos autos;
IX - o órgão julgador, em se tratando de Seção Especializada.
§ 2º Ficará a critério do presidente do órgão julgador a validade da inscrição nos casos de endereçamento equivocado e informação incorreta ou incompleta dos dados mencionados no parágrafo anterior.
§ 3º O envio de inscrições por e-mail deverá seguir em forma de arquivos atachados (anexados), em formato Word for Windows na versão 6.0 ou 97, ou através de preenchimento de formulário específico disponível na página deste Tribunal na Internet, no endereço eletrônico www.mg.trt.gov.br.
§ 4º Os riscos de não obtenção de linha telefônica disponível, de defeitos de transmissão ou recepção de dados, bem como ocorrência de qualquer outro problema que possa impedir a efetivação da inscrição nos moldes ora previstos, correrão à conta do remetente e não prorrogarão o prazo de inscrição.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 5º Este Ato Regimental entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2000.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2000.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.