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Título: | Resolução Administrativa n. 150, de 31 de agosto de 2000 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 2000-09-12 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Instrução normativa - aprovação |
Fonte: | DJMG 12/09/2000 |
Legislação correlata: | Art. 5º, LXXIV, CF/1988: "LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;" Lei 1.060/1950, que "Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados." Lei 5.584/1970, que "Dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências." Art. 1º, Lei 7.115/1983: "Art. 1º A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira." Consolidação dos Provimentos TST/CGJT/2006 que dispõe, em seus arts. 48 e 86, sobre a autenticação de fotocópias de acórdãos, peças processuais, guias de recolhimento etc. Provimento TRT3/SCR 4/1995, que "Dispõe sobre a autenticação de cópias de peças dos autos". Orientações Jurisprudenciais: TST/SDI 1 269, 304, 305 e 331, que tratam da Justiça Gratuita; TST/SDI 2: 84 e 91; e TST/SDI 1 T: 23. |
Texto: | - Nota: A presente Resolução Administrativa possui modelo de certidão, que está à disposição dos interessados nos arquivos da DSDLJ. Resolução Administrativa n. 150, de 31 de agosto de 2000 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Facchini, Virgílio Selmi Dei Falci e Antônio Fernando Guimarães, APROVAR a Instrução Normativa VP nº 01/2000, nos seguintes termos: INSTRUÇÃO NORMATIVA VP Nº 1/2000 Estabelece os procedimentos relativos à autenticação de peças para formação de autos apartados e cartas de sentença. Art. 1º Na formação de autos apartados e cartas de sentença, quando houver pedido de autenticação de peças pela parte hipossuficiente litigando sob o pálio da Justiça gratuita, deverão os Diretores de Secretaria e Unidades afins lançar termo, na última folha, contendo a identificação do processo e das folhas, conforme modelo em anexo, certificando a autenticidade das cópias apresentadas pela parte, conferindo-as com as peças e documentos dos autos principais. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2000. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2000. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |