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Título: | Resolução Administrativa n. 152, de 31 de agosto de 2000 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 2000-09-12 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Unidade organizacional, atividade, prazo, suspensão |
Vide: | Portaria TRT3/SGP 963/2000 |
Fonte: | DJMG 12/09/2000 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 152, de 31 de agosto de 2000
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por unanimidade de votos, I - SUSPENDER o funcionamento da Vara do Trabalho de Ubá/MG, no dia 03 de julho de 2000, tendo em vista o feriado municipal, conforme consta da Lei Municipal nº 1.387/80. II - SUSPENDER o funcionamento da Vara do Trabalho de Ubá/MG, no dia 19 de setembro de 2000, tendo em vista o feriado religioso, conforme Lei Municipal nº 1.387/80. III - SUSPENDER o funcionamento do Foro e das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Governador Valadares/MG, no dia 21 de setembro de 2000, tendo em vista a solenidade de informatização do respectivo Foro e Varas do Trabalho, tornando sem efeito a Portaria TRT/SGP/963/2000, publicada em 08.06.2000. IV - SUSPENDER o funcionamento da Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG, no dia 17 de agosto de 2000, em virtude da solenidade de inauguração das obras de reforma e ampliação da sede da respectiva Vara do Trabalho. V - SUSPENDER o funcionamento do Foro e das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Montes Claros/MG, no dia 03 de julho de 2000, tendo em vista o feriado municipal, conforme Lei Municipal nº 754 de 25.01.67. VI - SUSPENDER o funcionamento do Foro e das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Sete Lagoas/MG, no dia 13 de junho de 2000, tendo em vista o feriado religioso. VII - SUSPENDER o funcionamento da Vara do Trabalho de Almenara/MG, no dia 19 de julho de 2000, tendo em vista o feriado municipal, conforme Decreto Municipal nº 64/2000. VIII - SUSPENDER o funcionamento do foro e das 1ª e 2ª Varas do Trabalho e Diretoria do Foro de Governador Valadares-MG, no dia 08 de setembro de 2000, tendo em vista a mudança da sede para a praça Vereador Mário Rocha, 73-Centro. IX - SUSPENDER o funcionamento da Vara do Trabalho de Monte Azul/MG, no dia 04 de outubro de 2000, tendo em vista o feriado municipal, conforme Lei Municipal nº 108/85. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2000. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2000. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |