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| Título: | Resolução Administrativa n. 155, de 31 de agosto de 2000 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
| Data de publicação: | 2000-09-12 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Magistrado, remoção |
| Fonte: | DJMG 12/09/2000 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 155, de 31 de agosto de 2000 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por unanimidade de votos, DEFERIR os pedidos de remoção formulados pelas Exmas. Juízas Deoclécia Amorelli Dias e Maria Laura Franco Lima de Faria, da 1ª para a 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, a partir de 26 de julho de 2000. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2000. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2000. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |