| Título: | Provimento n. 4, de 24 de setembro de 2001 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Data de publicação: | 2001-09-27 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a obrigatoriedade da juntada das decisões proferidas nos processos de embargos de terceiro nos autos do processo principal. |
| Assunto: | Embargos de terceiro, decisão judicial, juntada, autos, arquivamento |
| Vide: | DISPOSIÇÕES MANTIDAS pelo Provimento TRT3/CR 1/2008 |
| Fonte: | DJMG 27/09/2001 |