Provimento n. 4, de 24 de setembro de 2001

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Título: Provimento n. 4, de 24 de setembro de 2001
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2001-09-27
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a obrigatoriedade da juntada das decisões proferidas nos processos de embargos de terceiro nos autos do processo principal.
Assunto: Embargos de terceiro, decisão judicial, juntada, autos, arquivamento
Vide: DISPOSIÇÕES MANTIDAS pelo Provimento TRT3/CR 1/2008
Fonte: DJMG 27/09/2001


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.