Título: |
Provimento n. 4, de 24 de setembro de 2001 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2001-09-27 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da juntada das decisões proferidas nos processos de embargos de terceiro nos autos do processo principal. |
Assunto: |
Embargos de terceiro, decisão judicial, juntada, autos, arquivamento |
Vide: |
DISPOSIÇÕES MANTIDAS pelo Provimento TRT3/CR 1/2008 |
Fonte: |
DJMG 27/09/2001 |