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Título: | Resolução Administrativa n. 163, de 31 de agosto de 2000 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 2000-09-16 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, remoção |
Fonte: | DJMG 16/09/2000 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 163, de 31 de agosto de 2000 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, apreciando o processo TRT/SGP/MA/1643/2000, tendo em vista a vaga decorrente da remoção do MM. Juiz MAURO CÉSAR SILVA, da Vara do Trabalho de GUANHÃES/MG, para a 3ª Vara do Trabalho de CORONEL FABRICIANO/MG, RESOLVEU, por unanimidade de votos, REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho DENISE AMÂNCIO DE OLIVEIRA, da Vara de MANHUAÇU-MG, para a Vara do Trabalho de GUANHÃES-MG e, em consequência, DECLARAR vaga a Vara do Trabalho de MANHUAÇU-MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2000. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2000. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |