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Título: | Resolução Administrativa n. 166, de 31 de agosto de 2000 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 2000-09-16 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, licença, afastamento, participação, curso |
Fonte: | DJMG 16/09/2000 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 166, de 31 de agosto de 2000 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, apreciando o processo TRT/SGP/MA-1585/00, e tendo em vista a Resolução Administrativa nº 329/98 e o disposto no art. 73, item I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, RESOLVEU, por unanimidade de votos, DEFERIR o pedido formulado pelo MM. Juiz Substituto deste Regional, JOSUÉ SILVA ABREU, para frequentar o curso de DEA, em Direito do Trabalho e do Emprego, na Universidade de Toulouse I - França, considerando-o licenciado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 06 (seis) meses, após o gozo de 90 (noventa) dias de férias regulamentares e de 03 (três) meses de licença-prêmio. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2000. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2000. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |