Resolução Administrativa n. 166, de 31 de agosto de 2000

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Título: Resolução Administrativa n. 166, de 31 de agosto de 2000
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 2000-09-16
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Magistrado, licença, afastamento, participação, curso
Fonte: DJMG 16/09/2000
Texto: Resolução Administrativa n. 166, de 31 de agosto de 2000

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, apreciando o processo TRT/SGP/MA-1585/00, e tendo em vista a Resolução Administrativa nº 329/98 e o disposto no art. 73, item I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, RESOLVEU, por unanimidade de votos, DEFERIR o pedido formulado pelo MM. Juiz Substituto deste Regional, JOSUÉ SILVA ABREU, para frequentar o curso de DEA, em Direito do Trabalho e do Emprego, na Universidade de Toulouse I - França, considerando-o licenciado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 06 (seis) meses, após o gozo de 90 (noventa) dias de férias regulamentares e de 03 (três) meses de licença-prêmio.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2000.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 31 de agosto de 2000.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.