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Título: | Resolução Administrativa n. 182, de 19 de outubro de 2000 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 2000-11-09 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, remoção |
Fonte: | DJMG 09/11/2000 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 182, de 19 de outubro de 2000 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, apreciando o processo TRT/SGP/02033/00, tendo em vista a vaga decorrente da remoção do MM. Juiz JOSÉ MARLON DE FREITAS , da 2ª Vara do Trabalho de DIVINÓPOLIS/MG, para a 18ª Vara do Trabalho de BELO HORIZONTE/MG, RESOLVEU, por unanimidade de votos, REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho MARCELO MOURA FERREIRA, da Vara de PONTE NOVA-MG, para a 2ª Vara do Trabalho de DIVINÓPOLIS-MG e, em consequência, DECLARAR vaga a Vara do Trabalho de PONTE NOVA-MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. Belo Horizonte, 19 de outubro de 2000. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 19 de outubro de 2000. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |