Título: | Portaria n. 125, de 22 de abril de 2022 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: | 2022-04-28 |
Data de disponibilização: | 2022-04-27 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: | Dispõe sobre o valor padronizado de ressarcimento de despesa com transporte de que trata o § 4º do art. 33 da Instrução Normativa GP n. 62, de 17 de janeiro de 2020, referendada pela Resolução Administrativa n. 12, de 13 de fevereiro de 2020. |
Assunto: | Despesa, transporte, valor, reparação, reembolso, solicitação, magistrado, servidor público, sistema eletrônico, padronização, cálculo, viagem, diária, combustível, pagamento, deslocamento, veículo automotor, transporte coletivo, transporte intermunicipal, transporte público, pedágio, comprovação, documento, pagamento, juntada, guarda, regulamentação, portaria, revogação |
Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 125, de 22 de abril de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3459, 27 abr. 2022. Caderno Administrativo p. 2-3. Anexo, p. 7. |
Legislação correlata: | Ordem de Serviço TRT3/GCR/GVCR 1/2025, que regulamenta a requisição de diárias, de passagens aéreas, do ressarcimento de despesas e do registro de solicitações de transporte, relativas às viagens a serviço, no âmbito da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |