| Título: | Resolução Administrativa n. 50, de 8 de abril de 2022 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2022-04-12 |
| Data de disponibilização: | 2022-04-11 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Referenda atos da Presidência que tornaram sem efeito portarias referentes à atuação de juízes em órgãos colegiados, e convocaram juízes para substituírem desembargadores em função de vacância e para participarem de sessões de julgamento na segunda instância. |
| Assunto: | Juiz do trabalho, convocação, substituição, desembargador, segunda instância, órgão colegiado, atuação, portaria, efeito, suspensão, sessão de julgamento, participação, ato administrativo, referenda |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 50, de 8 de abril de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3451, 11 abr. 2022. Caderno Judiciário, p. 1194-1195. |