Título: |
Resolução Administrativa n. 32, de 11 de março de 2022 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2022-03-15 |
Data de disponibilização: |
2022-03-14 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Referenda a remoção de desembargador da 2ª SDI para a SDC e da 1ª SDI para a 2ª SDI, com efeitos a partir de de 25/2/2022. |
Assunto: |
Seção de Dissídios Individuais (SDI), Seção de Dissídios Coletivos (SDC), remoção, desembargador, referenda |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 32, de 11 de março de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3431, 14 mar. 2022. Caderno Judiciário, p. 297-298. |