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Título: | Resolução Administrativa n. 44, de 23 de abril de 2001 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 2001-05-05 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Processo, vista |
Vide: | *Art. 111 do Regimento Interno TRT (Resolução Administrativa TRT3/STPOE 180/2006) - "Art. 111. Antes de encerrada a votação, qualquer Magistrado, independentemente da ordem de antiguidade, poderá pedir vista dos autos, facultando-se aos demais Magistrados proferirem, de imediato, seus votos." |
Fonte: | DJMG 05/05/2001 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 44, de 23 de abril de 2001 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, com início aos 10 dias de abril e término aos 23 de abril do corrente, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por maioria de votos, que o juiz poderá formular pedido de vista somente no momento em que for proferir seu voto, observada a ordem de antiguidade, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Paulo Araújo, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas e Eduardo Augusto Lobato. Belo Horizonte, 23 de abril de 2001. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 23 de abril de 2001. ANA CRISTINA CARVALHO DE MENEZES - Em substituição à Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |