Resolução Administrativa n. 63, de 12 de junho de 2001

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Título: Resolução Administrativa n. 63, de 12 de junho de 2001
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 2001-06-19
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Ato regimental - aprovação
Vide: *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 127/2002, que APROVOU novo Regimento Interno para este Regional.
Fonte: DJMG 19/06/2001
Texto: Resolução Administrativa n. 63, de 12 de junho de 2001

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva e Luiz Otávio Linhares Renault e, parcialmente, os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Maria Laura Franco Lima de Faria e Paulo Araújo, os dois primeiros quanto à vigência e o terceiro quanto aos artigos 17 e 18, APROVAR o Ato Regimental nº 03/2001, nos seguintes termos:

ATO REGIMENTAL Nº 3/2001

Dispõe sobre a organização do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências.

Art. 1º As vagas decorrentes do término do mandato dos juízes classistas nos Tribunais Regionais do Trabalho serão preenchidas por juízes de carreira de 1ª (primeira) Instância, na forma da Resolução Administrativa 752/2000 (DJU 13.12.2000) do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, sendo:
a) 06 (seis), a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 24/99, em razão da vacância;
b) 04 (quatro) a partir de 22 de janeiro de 2001; e
c) 02 (duas) em 27 de outubro de 2001.
Art. 2º O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região é composto de 36 (trinta e seis) Juízes vitalícios, sendo:
a) 28 (vinte e oito) oriundos da carreira;
b) 04 (quatro) por indicação do Ministério Público do Trabalho; e
c) 04 (quatro) por indicação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais.
Parágrafo único. Em respeito à liminar proferida nos autos do processo STF/MS/23.769-4-BA, ficam reservados 04 (quatro) cargos dos 28 (vinte e oito) destinados à carreira, que serão providos na forma da decisão que vier a ser proferida.
Art. 3º A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) é constituída pelo Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente e por 10 (dez) juízes efetivos.
§ 1º A Seção será presidida pelo Presidente do Tribunal ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente seguindo-se o Juiz mais antigo da Seção.
§ 2º A Seção funcionará com a presença de, no mínimo, 07 (sete) dos Juízes que a integram, incluído o Juiz que a estiver presidindo.
Art. 4º A 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) será constituída por 12 (doze) juízes.
§ 1º A Seção será presidida pelo Juiz Corregedor e, na sua ausência, pelo Juiz mais antigo.
§ 2º A Seção funcionará com a presença de, no mínimo, 07 (sete) dos Juízes que a integram, incluído o Juiz que a estiver presidindo.
Art. 5º A 2ª Seção de Dissídios Individuais (2ª SDI) será constituída por 12 (doze) juízes.
§ 1º A Seção será presidida pelo Juiz Vice-Corregedor e, na sua ausência, pelo Juiz mais antigo.
§ 2º A Seção funcionará com a presença de, no mínimo, 07 (sete) dos Juízes que a integram, incluído o Juiz que a estiver presidindo.
Art. 6º A Seção de Dissídios Coletivos e a 1ª Seção de Dissídios Individuais reunir-se-ão, ordinariamente, na 1ª (primeira) quinta-feira do mês, nas salas de sessões do 10º andar e do 8º andar, respectivamente, e a 2ª Seção de Dissídios Individuais na 2ª (segunda) quinta-feira do mês, na sala de sessão do 10º andar, ficando a critério dos Presidentes a convocação de sessão extraordinária.
Art. 7º As Turmas, em número de 08 (oito), serão compostas por 04 (quatro) Juízes cada uma.
Art. 8º Nos julgamentos das Turmas participarão apenas três dos seus quatro Juízes.
§ 1º Para a identificação e definição da participação dos Juízes na sessão observar-se-á a vinculação de Relator e Revisor, participando então do julgamento o Juiz que se seguir à antiguidade do Revisor ou, em não havendo revisão, os dois Juízes que se seguirem à antiguidade do Relator.
§ 2º A regra contida no parágrafo anterior não será aplicada quando à sessão comparecerem somente três Juízes, caso em que todos eles participarão e funcionarão no julgamento dos processos em pauta.
Art. 9º Ordinariamente as Turmas reunir-se-ão:
I - as 1ª (primeira) e 6ª (sexta) às segundas-feiras;
II - as 2ª (segunda) e 5ª (quinta) às terças-feiras;
III - as 3ª (terceira) e 4ª (quarta) às quartas-feiras;
IV - as 7ª (sétima) e 8ª (oitava) às sextas-feiras;
Parágrafo único. As 1ª (primeira), 2ª (segunda), 3ª (terceira) e 7ª (sétima) Turmas realizarão as suas sessões no 10º (décimo) andar do Edifício Sede e as demais no 8º (oitavo) andar.
Art. 10. A totalidade dos processos que devam ser distribuídos, diária ou semanalmente, inclusive para o Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções, serão compensados com a correspondente redução de recursos de competência das Turmas.
Art. 11. Nos casos de convocação ou retorno do Juiz Titular os processos distribuídos serão impulsionados pelo Juiz que estiver assumindo o gabinete, ressalvada a vinculação daqueles com visto lançado.
Art. 12. Terá jurisdição preventa, quando do retorno de processos para apreciação na mesma classe, a Turma que o tiver julgado anteriormente, e, sendo possível, fixados os mesmos Relator e Revisor.
Art. 13. Até a transformação das funções dos Juízes Classistas remanescentes, a 5ª (quinta) Turma terá composição de 06 (seis) membros.
§ 1º Esta Turma funcionará com 05 (cinco) Juízes, sendo 03 (três) togados e 02 (dois) classistas, observada a paridade ou, se for o caso, o disposto no art. 5º do Ato Regimental nº 3/2000, aprovado pela Resolução Administrativa nº 131/2000 (DJMG 01.07.2000), na seguinte forma:
a) quando o Relator for Juiz Togado e o Revisor Classista, participarão do julgamento os dois Juízes Togados que se seguirem na antiguidade ao Juiz Relator;
b) quando o Relator for Juiz Classista e o Revisor Togado, participarão do julgamento os dois Juízes Togados que se seguirem na antiguidade ao Juiz Revisor; e
c) quando o Relator e o Revisor forem togados, o Juiz que se seguir à antiguidade do Revisor.
§ 2º A regra contida no parágrafo anterior não será aplicada quando à sessão comparecerem somente três Juízes Togados, caso em que todos eles participarão e funcionarão no julgamento dos processos em pauta, juntamente com os dois Classistas, observado o contido no § 1º deste artigo.
Art. 14. Observado o disposto nos arts. 8º e anterior, enquanto não instaladas todas as Turmas, os novos juízes terão assento provisório nas já existentes (1ª a 5ª Turmas), conforme sua opção.
Parágrafo único. A opção a que se refere o caput somente poderá ser feita pela 5ª Turma quando as demais a ela se igualarem em número de juízes.
Art. 15. Instalada uma Turma, abrir-se-á prazo de 05 (cinco) dias para pedido de remoção respeitada a preferência por antiguidade.
§ 1º O Juiz removido ficará vinculado aos processos que lhe tenham sido distribuídos como Relator e aos de Revisor que se encontrem em seu gabinete até a data de sua remoção.
§ 2º Não havendo interesse na remoção, ou não implementadas todas as vagas, os últimos juízes nomeados e/ou convocados deverão compor a nova Turma, observado o disposto no parágrafo anterior.
Art. 16. Até nomeação e posse para as vagas decorrentes do art. 1º, serão convocados, ad referendum do Órgão Especial, Juízes de Primeira Instância, observada a ordem de antiguidade entre aqueles com mais de dois anos no cargo de titular de Vara, desde que em exercício na Região Metropolitana de Belo Horizonte, se por tal ordem aceitarem a convocação, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do Órgão Especial, observado o disposto nos arts. 8º e 13.
§ 1º Os Juízes convocados na forma do caput comporão as Seções Especializadas e as novas Turmas e, enquanto não instaladas estas, terão assento nas atuais Turmas (1ª a 5ª), de forma que a composição de cada uma delas seja a seguinte:
a) seis Juízes na 1ª Turma;
b) seis Juízes na 2ª Turma;
c) sete Juízes na 3ª Turma;
d) sete Juízes na 4ª Turma; e
e) seis Juízes na 5ª Turma.
§ 2º Faculta-se ao Presidente da Turma elaborar as pautas de julgamento, fixando datas e/ou horários diferentes, segundo a composição de julgadores de cada uma delas.
Art. 17. Observada a disponibilidade de Juízes e a critério da Administração do Tribunal, poderão ser convocados, também, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do Órgão Especial, em face da autorização contida na Resolução Administrativa 757/2000 (DJU 15.12.00) do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, Juízes Titulares de Vara do Trabalho, na forma do artigo anterior, para atuarem, temporariamente, no Tribunal, até 02 (dois) por Turma, na condição de Relatores e Revisores.
§ 1º Para atender ao disposto no art. 8º, o julgamento dos processos distribuídos aos Juízes convocados na forma do caput, realizar-se-á com a participação de um deles e dois Juízes integrantes da Turma em que vinculados, sendo um destes o seu Revisor.
§ 2º Os Juízes, de que trata o caput, e apenas para o fim de se definir o revisor, na forma do § 1º, do art. 89 do Regimento Interno do Tribunal, e até o limite de processos a eles distribuídos, figurarão, respectivamente, nas Turmas de 06 (seis) membros, na posição de 5º (quinto) e 7º (sétimo) lugares de antiguidade e, naquelas de 07 (sete), no 6º (sexto) e 8º (oitavo).
§ 3º Na 5ª Turma, participarão dos julgamentos dois Juízes convocados e um Juiz Togado, além dos Classistas, observado o disposto no § 1º, do art. 14, cabendo aos convocados realizar, entre si, a revisão dos processos a eles distribuídos.
Art. 18. Os Juízes de primeiro grau, convocados na forma dos arts. 16 e 17, não participarão da distribuição diária de processos, cabendo-lhes o total de 10 (dez) processos, independentemente de sua classe, por distribuição semanal.
§ 1º Até que estejam instalados em seus gabinetes, e não tenham à sua disposição os encargos mencionados no parágrafo único do art. 20, os Juízes recém-nomeados para o Tribunal ou convocados na forma do art. 16 poderão optar pelo sistema de distribuição previsto no caput deste artigo.
§ 2º Definida a distribuição a que se refere o caput e o parágrafo anterior, os processos remanescentes serão distribuídos aos Juízes efetivos ou seus substitutos, na forma do Regimento Interno e dos Atos Regimentais em vigor.
§ 3º Na impossibilidade de distribuição igualitária de processos, na mesma semana, entre os Juízes efetivos, far-se-á na semana seguinte ou na subsequente, a devida compensação.
Art. 19. Nº prazo de 05 (cinco) dias da publicação deste Ato, os Juízes efetivos deverão manifestar, junto ao Presidente do Tribunal, seu interesse em remover-se para uma das Seções Especializadas, nas vagas decorrentes de sua ampliação de 08 (oito) para 12 (doze) membros, observada a antiguidade.
§ 1º O Juiz que se remover ficará vinculado aos processos que lhe tenham sido distribuídos como Relator e aos de Revisor que já se encontrem em seu gabinete, até a data de sua remoção.
§ 2º Após o processo de remoção, as vagas nas Seções serão ocupadas pelos juízes convocados na forma do art. 16, segundo a escolha de cada um, observada, entre eles, a ordem de antiguidade.
Art. 20. Fica criada uma Comissão Extraordinária composta por dois Juízes efetivos do Tribunal, presidida pelo mais antigo, e por um Juiz Titular de Vara do Trabalho, indicados pelo Presidente do Tribunal, integrada, também, pelo Secretário-Geral da Presidência, pelo Diretor-Geral, pelo Diretor-Geral Judiciário e pelo Diretor de Secretaria de Coordenação Administrativa, para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, apresentar projeto de transformação, remanejamento e lotação das funções comissionadas, que deverá ser submetido ao Tribunal Pleno.
Parágrafo único. Até que aprovado o projeto, a que se refere o caput, os gabinetes dos Juízes efetivos do Tribunal serão provisoriamente compostos de um Assessor de Juiz (FC-09), de livre nomeação, 06 (seis) Assistentes de Secretário (FC-05) e 02 (dois) Assistentes Administrativos (FC-03), além de um Agente de Segurança, devolvidos à Presidência do Tribunal os encargos excedentes desta composição, após a instalação dos Gabinetes dos Juízes efetivos nomeados e empossados em razão das vagas a que se refere o art. 1º.
Art. 21. Revogam-se os artigos 4º, 5º, 23, 24, 28 a 41, 94, 166, e 167 do Regimento Interno; os arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 7º, 9º, § 1º do art. 11, 12 a 15 e 16 e seus parágrafos do Ato Regimental nº 01/2000; e o art. 3º e parágrafo único do Ato Regimental nº 13/2000, e demais disposições em contrário.
Art. 22. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2001.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 12 de junho de 2001.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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