Portaria n. 1, de 21 de fevereiro de 2022

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Título: Portaria n. 1, de 21 de fevereiro de 2022
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Núcleo do Foro Trabalhista de Nova Lima (NFTNL)
Data de publicação: 2022-02-22
Data de disponibilização: 2022-02-21
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Estabelece atribuições a serem exercidas e procedimentos a serem observados pelo Núcleo do Foro Trabalhista de Nova Lima/MG e pelas Varas do Trabalho de Nova Lima/MG, quanto ao sistema SISDOV para oitiva de testemunhas por carta precatória.
Assunto: Juízo digital, videoconferência, audiência telepresencial, gravação, carta precatória, juízo deprecante, juízo deprecado, parte processual, advogado, depoimento, inquirição, sistema eletrônico, correio eletrônico, atribuição, procedimento, competência, local, vara do trabalho, núcleo de foro trabalhista
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 21 de fevereiro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3418, 21 fev. 2022. Caderno Administrativo, p. 6-7.
Legislação correlata: Provimento CGJT 1/2021, que regulamenta a utilização de videoconferência para a tomada de depoimentos fora da sede do juízo no 1º e 2º graus de jurisdição, de que trata a Resolução n. 354, de 19 de novembro de 2020.
Resolução TRT3/GP/GCR/GVCR 211/2021, regulamenta a utilização do Sistema de Designação de Oitiva por Videoconferência (SISDOV), em cartas precatórias, para a oitiva de testemunhas, partes e auxiliares da justiça, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.