Título: |
Resolução Administrativa n. 12, de 14 de fevereiro de 2022 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2022-02-16 |
Data de disponibilização: |
2022-02-15 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Referendar decisão que homologou, com efeitos a partir de 1ª de janeiro de 2022, novas lotações de desembargadores em turmas, Seção de Dissídios Individuais (SDI) e Seção de Dissídios Coletivos (SDC). |
Assunto: |
Decisão administrativa, referenda, lotação, desembargador, órgão colegiado, turma, Seção de Dissídios Individuais (SDI), Seção de Dissídios Coletivos (SDC) |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 12, de 14 de fevereiro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3414, 15 fev. 2022. Caderno Judiciário, p. 726. |