Título: |
Resolução Administrativa n. 13, de 14 de fevereiro de 2022 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2022-02-16 |
|
2022-02-22 |
Data de disponibilização: |
2022-02-15 |
|
2022-02-21 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Aprova listas de antiguidade dos Exmos. Desembargadores do Trabalho, dos MM. Juízes Titulares de Varas do Trabalho e dos MM. Juízes Substitutos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Lista de antiguidade, desembargador, juiz do trabalho, juiz titular, juiz substituto, aprovação |
Vide: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/2/2022, n. 3418, p. 836, em que este ato foi REPUBLICADO para suprir erro material. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 13, de 14 de fevereiro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3414, 15 fev. 2022. Caderno Judiciário, p. 731. |
|
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 13, de 14 de fevereiro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3418, 21 fev. 2022. Caderno Judiciário, p. 836. |