Resolução Administrativa n. 115, de 11 de setembro de 2001

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Título: Resolução Administrativa n. 115, de 11 de setembro de 2001
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2001-09-19
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Gestão administrativa, organização interna, gabinete, composição, lotação, função comissionada, reestruturação
Fonte: DJMG 19/09/2001
Legislação correlata: Incisos II e III, art. 16, Ato Regimental 1/2000, dispõe que o pessoal e a estrutura dos Gabinetes dos Juízes Classistas extintos serão aproveitados ou remanejados da seguinte forma: II - doze FC-05 e seis FC-03 para as Secretarias das Turmas e da Seção Especializada; III - as demais funções gratificadas serão redistribuídas à Presidência do Tribunal, que lhes dará destinação de acordo com as necessidades da Administração.
Resolução Administrativa TRT3/STPGT 121/1989, que aprovou o Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Ato TRT3 14-D/2003 publica os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos, com dados vigentes em 08/08/03; Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário; Cargos Comissionados: Função Comissionada FC-10 - CJ-04; Função Comissionada FC-09 - CJ-03.
Ato Regimental TRT3/STPOE 7/2001 "Dispõe sobre o Regulamento da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências."
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 256/2003, que define a composição de Gabinete de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Resoluções Administrativas TRT3/STPOE 127/2005 e 36/2004 Ato TRT3/DG 4/2004 - D, que transforma 72 (setenta e duas) Funções Comissionadas FC-05 vinculadas aos Gabinetes de Juízes do Tribunal, e 44 (quarenta e quatro) Funções Comissionadas FC-03 de Datilógrafo de Audiência "Ad Hoc", em 72 (setenta e duas) Funções Comissionadas FC-06, que passam a integrar a estrutura dos gabinetes de Juízes do Tribunal, na forma da Resolução Administrativa 36/2004.
Lei 11.416/2006, que "Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis nºs 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outras providências."
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 22/2007, que "Aprova a proposição TRT/DSCA/31/2006, determinando a adoção de medidas visando à reestruturação do quadro de funções comissionadas das secretarias das Varas do Trabalho da Capital e da Assessoria de Apoio à 1ª instância, passando as Varas a contar com 01 CJ-03, 04 FC-05, 07 FC-03 e 01 FC-02, e a Assessoria de Apoio à 1ª Instância com 01 CJ-03, 02 FC-05 e 03 FC-03."
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 37/2008, que "Aprova a Proposição TRT/DG/31/2008, que trata da reestruturação de funções comissionadas neste Regional."
Ato TRT3/GP/DG 14-D/2008 altera a vinculação de 03 FC-05 vinculadas às Secretarias das 3ª, 4ª e 8ª Turmas, para a Secretaria da Turma Recursal de Juiz de Fora e transforma, sem aumento de despesa, 1 (uma) FC-03 e 1 (uma) FC-01 em 1 (uma) FC-05 para vinculação à Secretaria da Turma Recursal de Juiz de Fora.
Texto: Resolução Administrativa n. 115, de 11 de setembro de 2001

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, apreciando o processo TRT/MA/029/2001, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Márcio Ribeiro do Valle e Dárcio Guimarães de Andrade, os dois primeiros quanto ao item II, o terceiro quanto ao item III e o último quanto ao item IV, APROVAR as propostas apresentadas pela Comissão Extraordinária de que trata o artigo 20 do Ato Regimental 03/2001, nos seguintes termos:
I - publicação de edital de remoção para a composição da 6ª Turma deste Regional;
II - devolução, pelos Gabinetes de Juízes da Casa, de uma função comissionada FC-05, fixando em cada gabinete, 01 FC-09, 05 FC-05 e 03 FC-03;
III - limitar o procedimento relativo à requisição de funcionários de outros órgãos às funções "FC-03";
IV - em caráter excepcional, poderão ser requisitados servidores para o exercício de funções "FC-05", a critério do Presidente, até o total de 5% (cinco por cento) destas funções, com lotação exclusiva no Gabinete da Presidência; e
V - os itens 3 e 4 não se aplicam na hipótese de requisição para o exercício de cargo de Assessor de Juiz do Tribunal.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2001.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2001.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.