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Título: | Resolução Administrativa n. 115, de 11 de setembro de 2001 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2001-09-19 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Gestão administrativa, organização interna, gabinete, composição, lotação, função comissionada, reestruturação |
Fonte: | DJMG 19/09/2001 |
Legislação correlata: | Incisos II e III, art. 16, Ato Regimental 1/2000, dispõe que o pessoal e a estrutura dos Gabinetes dos Juízes Classistas extintos serão aproveitados ou remanejados da seguinte forma: II - doze FC-05 e seis FC-03 para as Secretarias das Turmas e da Seção Especializada; III - as demais funções gratificadas serão redistribuídas à Presidência do Tribunal, que lhes dará destinação de acordo com as necessidades da Administração. |
Resolução Administrativa TRT3/STPGT 121/1989, que aprovou o Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. | |
Ato TRT3 14-D/2003 publica os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos, com dados vigentes em 08/08/03; Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário; Cargos Comissionados: Função Comissionada FC-10 - CJ-04; Função Comissionada FC-09 - CJ-03. | |
Ato Regimental TRT3/STPOE 7/2001 "Dispõe sobre o Regulamento da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências." | |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 256/2003, que define a composição de Gabinete de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. | |
Resoluções Administrativas TRT3/STPOE 127/2005 e 36/2004 Ato TRT3/DG 4/2004 - D, que transforma 72 (setenta e duas) Funções Comissionadas FC-05 vinculadas aos Gabinetes de Juízes do Tribunal, e 44 (quarenta e quatro) Funções Comissionadas FC-03 de Datilógrafo de Audiência "Ad Hoc", em 72 (setenta e duas) Funções Comissionadas FC-06, que passam a integrar a estrutura dos gabinetes de Juízes do Tribunal, na forma da Resolução Administrativa 36/2004. | |
Lei 11.416/2006, que "Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis nºs 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outras providências." | |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 22/2007, que "Aprova a proposição TRT/DSCA/31/2006, determinando a adoção de medidas visando à reestruturação do quadro de funções comissionadas das secretarias das Varas do Trabalho da Capital e da Assessoria de Apoio à 1ª instância, passando as Varas a contar com 01 CJ-03, 04 FC-05, 07 FC-03 e 01 FC-02, e a Assessoria de Apoio à 1ª Instância com 01 CJ-03, 02 FC-05 e 03 FC-03." | |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 37/2008, que "Aprova a Proposição TRT/DG/31/2008, que trata da reestruturação de funções comissionadas neste Regional." | |
Ato TRT3/GP/DG 14-D/2008 altera a vinculação de 03 FC-05 vinculadas às Secretarias das 3ª, 4ª e 8ª Turmas, para a Secretaria da Turma Recursal de Juiz de Fora e transforma, sem aumento de despesa, 1 (uma) FC-03 e 1 (uma) FC-01 em 1 (uma) FC-05 para vinculação à Secretaria da Turma Recursal de Juiz de Fora. | |
Texto: | Resolução Administrativa n. 115, de 11 de setembro de 2001
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, apreciando o processo TRT/MA/029/2001, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Márcio Ribeiro do Valle e Dárcio Guimarães de Andrade, os dois primeiros quanto ao item II, o terceiro quanto ao item III e o último quanto ao item IV, APROVAR as propostas apresentadas pela Comissão Extraordinária de que trata o artigo 20 do Ato Regimental 03/2001, nos seguintes termos: I - publicação de edital de remoção para a composição da 6ª Turma deste Regional; II - devolução, pelos Gabinetes de Juízes da Casa, de uma função comissionada FC-05, fixando em cada gabinete, 01 FC-09, 05 FC-05 e 03 FC-03; III - limitar o procedimento relativo à requisição de funcionários de outros órgãos às funções "FC-03"; IV - em caráter excepcional, poderão ser requisitados servidores para o exercício de funções "FC-05", a critério do Presidente, até o total de 5% (cinco por cento) destas funções, com lotação exclusiva no Gabinete da Presidência; e V - os itens 3 e 4 não se aplicam na hipótese de requisição para o exercício de cargo de Assessor de Juiz do Tribunal. Belo Horizonte, 11 de setembro de 2001. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 11 de setembro de 2001. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |