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Título: | Resolução Administrativa n. 142, de 25 de outubro de 2001 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2001-11-01 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Juiz classista - férias |
Vide: | *Emenda Constitucional 24/1999, que "Altera dispositivos da Constitucional Federal pertinentes à representação classista na Justiça do Trabalho." |
Fonte: | DJMG 01/11/2001 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 142, de 25 de outubro de 2001 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, apreciando o processo TRT/MA-26/01, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Gabriel de Freitas Mendes e Dárcio Guimarães de Andrade, APROVAR a Proposição TRT/SGP/01/2001, concedendo 30 (trinta) dias de férias aos Juízes Classistas de Primeira Instância, por ano de exercício efetivo e, consequentemente, revogar a Resolução Administrativa de nº 18/91 deste Egrégio Tribunal. Belo Horizonte, 25 de outubro de 2001. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 25 de outubro de 2001. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |