Provimento n. 1, de 12 de fevereiro de 2001

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Título: Provimento n. 1, de 12 de fevereiro de 2001
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Data de publicação: 2001-02-22
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Estabelece procedimentos a serem observados na Justiça do Trabalho da Terceira Região nas execuções por descumprimento dos termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e daqueles de conciliação celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia.
Assunto: Ministério Público do Trabalho (MPT), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), Comissão de Conciliação Prévia (CCP), acordo, título executivo extrajudicial, execução, procedimento, mandado judicial, citação, penhora
Vide: DISPOSIÇÕES MANTIDAS pelo Provimento TRT3/CR 1/2008
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento n. 1, de 12 de fevereiro de 2001. Diário Oficial do estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 22 fev. 2001.
Legislação correlata: Lei 9.958/2000, que altera e acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, dispondo sobre as Comissões de Conciliação Prévia e permitindo a execução de título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho.
Resolução CSJT 174/2016, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista e dá outras providências.
Ato CSJT/CONAPROC 1/2023, que regulamenta o Cadastro de Mediadores e Conciliadores da Justiça do Trabalho.
Resolução CNJ 586/2024, que dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.