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Título: | Resolução Administrativa n. 147, de 29 de novembro de 2001 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2001-12-04 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Prazo processual - suspensão (recesso 2001/2002 - prorrogação) |
Fonte: | DJMG 04/12/2001 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 147, de 29 de novembro de 2001 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclécia Amorelli Dias, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, CONSIDERANDO Que a adoção do novo sistema de numeração de processos na Justiça do Trabalho (numeração única), determinada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, implicará na mudança da estrutura da base de dados e consequente alteração dos programas do Sistema Integrado de Acompanhamento Processual (SIAP); Que estão em curso providências necessárias à implantação da 6ª Turma deste Regional, pendendo de planejamento e execução os atos relativos ao remanejamento e redirecionamento de pessoal, à localização de Secretarias e Gabinetes, aos móveis e equipamentos necessários à operacionalização das 7ª e 8ª Turmas; Que a execução de tais procedimentos afetará a realização de atos processuais, em 1ª e 2ª instâncias, prejudicando a realização de audiências e sessões de julgamento e inviabilizando também a expedição de mandados judiciais e notificações às partes; Que a distribuição de processos no âmbito deste Egrégio Tribunal encontra-se rigorosamente em dia, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos parcialmente os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle e Alice Monteiro de Barros, que votaram pela extensão do prazo até o dia 11 de janeiro de 2002, e com a abstenção da Exma. Juíza Deoclécia Amorelli Dias porque já proferiu seu voto em sessão ordinária do Órgão Especial ocorrida no dia 25 de outubro de 2001: I - suspender, por 10 (dez) dias úteis, a partir de 07 de janeiro de 2002, as atividades judiciárias e respectivos prazos, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região; II - delegar ao Exmo. Juiz Presidente do Tribunal competência para implementar as providências necessárias ao atendimento desta Resolução; III - revogar a Resolução Administrativa nº 146/01. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Tribunal Pleno. Belo Horizonte, 29 de novembro de 2001. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 29 de novembro de 2001. SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |