Resolução Administrativa n. 129, de 10 de dezembro de 2021

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Título: Resolução Administrativa n. 129, de 10 de dezembro de 2021
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE)
Data de publicação: 2021-12-13
Data de disponibilização: 2021-12-10
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Autoriza os procedimentos de avaliação para destinação final dos autos findos de processos judiciais, originários das Varas do Trabalho e Postos Avançados da 3ª Região, arquivados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014, assim como dos autos findos remanescentes com data de arquivamento anterior a 2014, retirando-se os processos pendentes de devolução de valores.
Assunto: Autos findos, eliminação, destinação, avaliação, procedimento, autorização
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 129, de 10 de dezembro de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3367, 10 dez. 2021. Caderno Judiciário, p. 652.
Legislação correlata: Edital TRT3/GP 2/2022, de aviso aos interessados para ciência do procedimento de avaliação para destinação final dos autos findos de processos judiciais originários das varas do trabalho da 3ª Região, arquivados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014, e dos autos findos remanescentes com data de arquivamento anterior a 2014.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.