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Título: | Resolução Administrativa n. 37, de 21 de março de 2002 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2002-04-20 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Projeto de regimento interno - aprovação |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 180/2006, que APROVOU novo Regimento Interno para este Regional. |
Fonte: | DJMG 20/04/2002 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 37, de 21 de março de 2002 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Deoclécia Amorelli Dias, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, apreciando o Processo TRT/STPOE/MA 09/02 (Projeto de Regimento Interno elaborado pela Comissão de Regimento, com as alterações constantes de "ERRATA" e Emendas), de acordo com os Atos Regimentais nos. 04/2001 e 08/2001, aprovados, respectivamente, pelas Resoluções Administrativas nos. 77/2001 e 174/2001, RESOLVEU, I - à unanimidade de votos, APROVAR o Projeto elaborado pela Comissão de Regimento, com as alterações constantes de "ERRATA", ressalvada a apreciação em separado para os dispositivos que foram objeto de emendas. II - à unanimidade de votos, APROVAR a proposição de inclusão de inciso no artigo 96, oferecida pela Comissão de Regimento, com a seguinte redação: "determinar ou não a juntada de memoriais". III - por maioria de votos, APROVAR a 2ª opção do artigo 71, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira e Denise Alves Horta, nos seguintes termos: "Art. 71. Em qualquer época, em situação de excepcionalidade, poderá o Órgão Especial autorizar o Presidente do Tribunal a convocar Juízes de Varas do Trabalho para atuar no Tribunal, observado o disposto no § 4º do art. 67 deste Regimento.". IV - à unanimidade de votos, APROVAR a proposição apresentada pelo Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, passando o § 5º do artigo 13 a ter a seguinte redação: "Art. 13.... § 5º Para cada cargo poderão inscrever-se, mediante ofício do interessado ao Presidente, com antecedência de até 10 (dez) dias, todos os Juízes do Tribunal, porém concorrerão ao pleito somente os 4 (quatro) juízes mais antigos dentre os inscritos.". V - por maioria de votos, REJEITAR a proposta apresentada pela Comissão de Regimento de criação da Ouvidoria Geral, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Antônio Álvares da Silva, Antônio Fernando Guimarães, Marcus Moura Ferreira e Ricardo Antônio Mohallem. VI - por maioria de votos, APROVAR a emenda supressiva ao inciso III do artigo 27, apresentada pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Cleube de Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem e Denise Alves Horta. VII - por maioria de votos, APROVAR a emenda supressiva ao artigo 34, apresentada pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, transformando o seu parágrafo único em caput do artigo, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais e Ricardo Antônio Mohallem. VIII - por maioria de votos, APROVAR a emenda substitutiva ao § 12 do artigo 13, apresentada pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, vencidos os Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira e Cleube de Freitas Pereira, passando o referido parágrafo a ter a seguinte redação: "Art. 13...... § 12. Quando a vaga ocorrer após o término do primeiro ano de mandato, o cargo de Presidente será exercido pelo Vice-Presidente; o de Vice-Presidente, pelo Corregedor; o de Corregedor, pelo Vice-Corregedor, e o deste, pelo juiz mais antigo eleito, não alcançado pelo impedimento do art. 102 da Lei Complementar 35/79." IX - por maioria de votos, APROVAR a emenda substitutiva ao parágrafo único do artigo 65, apresentada pelo Exmo. Juiz José Miguel de Campos, vencidos os Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira e Ricardo Antônio Mohallem, passando o referido parágrafo a ter a seguinte redação: "Art. 65.... Parágrafo Único. Nos casos previstos no inciso III, fará jus o magistrado a transporte e diárias." X - por maioria de votos, APROVAR a emenda substitutiva ao parágrafo único do artigo 207, apresentada pelo Exmo. Juiz José Miguel de Campos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira e Ricardo Antônio Mohallem, passando o referido parágrafo a ter a seguinte redação: "Art. 207... Parágrafo Único. Por necessidade do serviço, o Presidente do Tribunal poderá "ad referendum" do Órgão Especial, proceder à lotação deste em local diverso da sede da Região." XI - à unanimidade de votos, que, após as adequações das alterações decorrentes da votação dos itens anteriores, o Projeto de Regimento Interno será encaminhado a um revisor, para as devidas correções de português e de técnica legislativa, devendo o trabalho revisto ser referendado pelo Pleno. Belo Horizonte, 21 de março de 2002. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 21 de março de 2002. SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |