Resolução Administrativa n. 38, de 25 de abril de 2002

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Título: Resolução Administrativa n. 38, de 25 de abril de 2002
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2002-05-03
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Magistrado, atuação
Fonte: DJMG 03/05/2002
Texto: Resolução Administrativa n. 38, de 25 de abril de 2002

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Deoclécia Amorelli Dias, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes e o Exmo. Senhor Procurador da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira, RESOLVEU, à unanimidade de votos,
I - REFERENDAR a indicação da Dra. Cristiana Maria Valadares Fenelon, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Ribeirão das Neves/MG, para, no período de 22 de abril a 21 de maio de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Emília Facchini, junto à 6ª Turma do Eg. TRT, bem como junto à Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude de férias.
II - REFERENDAR a Portaria TRT/SGP/00378/02, de 03 de abril de 2002, alterando o item XII da Resolução Administrativa no 163/01 e tornando sem efeito a indicação do Dr. Maurílio Brasil, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Betim/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Bolívar Viégas Peixoto, nas Eg. 3ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, a partir de 08 de abril de 2002.
III - REFERENDAR a indicação do Dr. Maurílio Brasil, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Betim/MG, para, no período de 22 de abril a 21 de maio de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Bolívar Viégas Peixoto, junto à 6ª Turma do Eg. TRT, bem como junto à 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias.
IV - REFERENDAR a indicação do Dr. Maurílio Brasil, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Betim/MG, para, no período de 09 a 19 de abril de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Manuel Cândido Rodrigues, junto à 1ª Turma do Eg. TRT, bem como junto à Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude de férias.
V - REFERENDAR a indicação do Dr. José Roberto Freire Pimenta, Juiz(a) do Trabalho da 14ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 02 a 31 de maio de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Heriberto de Castro, junto à 4ª Turma do Eg. TRT, bem como junto à 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias.
VI - REFERENDAR a Portaria TRT/SGP/00436/02, de 17 de abril de 2002, alterando o item I da Resolução Administrativa no 014/02 e tornando sem efeito a indicação do Dr. José Roberto Freire Pimenta, Juiz(a) do Trabalho da 14ª Vara de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Araújo, nas Eg. 3ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, a partir de 09 de março de 2002.
VII - REFERENDAR a indicação do Dr. José Roberto Freire Pimenta, Juiz(a) do Trabalho da 14ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 11 de março a 05 de abril de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Araújo, junto à 3ª Turma do Eg. TRT, bem como junto à 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em substituição, na Vice-Corregedoria, a Exma. Juíza Deoclécia Amorelli Dias, convocada para o TST.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2002.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 25 de abril de 2002.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.