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Título: | Resolução Administrativa n. 48, de 25 de abril de 2002 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2002-05-03 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Unidade organizacional, funcionamento, alteração |
Fonte: | DJMG 03/05/2002 |
Legislação correlata: | Portaria TRT3/GP 438/2002 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 48, de 25 de abril de 2002
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Deoclécia Amorelli Dias, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes e o Exmo. Senhor Procurador da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira, RESOLVEU, à unanimidade de votos, I - REFERENDAR a suspensão do funcionamento do Foro e das Varas do Trabalho de JUIZ DE FORA/MG, no dia 13 de junho de 2002, em virtude do feriado religioso municipal. II - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de POÇOS DE CALDAS/MG, no dia 13 de maio de 2002, tendo em vista o feriado municipal, conforme art. 1º da Lei Municipal nº 2.053/73. Belo Horizonte, 25 de abril de 2002. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 25 de abril de 2002. SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |