Título: |
Provimento n. 2, de 9 de março de 2001 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2001-03-15 |
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2001-03-21 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Dispõe sobre a cobrança de custas processuais pelos Órgãos da Justiça do Trabalho da Terceira Região e a remessa de certidões à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição, como dívida ativa da União, de débitos relativos às mesmas. Revoga o Provimento 01/2000. |
Assunto: |
Custas, cobrança, procedimento, execução, limite, dívida ativa, inscrição, valor, certidão, devedor, qualificação, documentação, requisito, Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), ofício, expedição |
Vide: |
*Republicado (DJMG 21/03/2001) |
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*Provimento TRT3/CR 1/2008, que REVOGOU este diploma legal. |
Fonte: |
DJMG 15/03/2001; e 21/03/2001 |
Legislação correlata: |
Lei 6.830/1980, que "Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências." |
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Ofício-Circular TRT3/CR 29/2004. |
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Instrução Normativa PR/AGU 1/2008, que "Determina que órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal ficam autorizados a não propor ações e a desistir daquelas em curso, ou dos respectivos recursos, quando o crédito atualizado for de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), ressalvada a existência de norma específica de cada Autarquia ou Fundação Pública Federal em sentido contrário e dá outras providências." |
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Portarias MF/GM 49/2004 (estabelece limites de valor para a inscrição de débitos fiscais na dívida ativa da União e para o ajuizamento das execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e PGFN 321/2006 (dispõe sobre o protesto de certidão de dívida ativa da União). |