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Título: | Resolução Administrativa n. 94, de 27 de junho de 2002 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2002-07-03 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Ato regulamentar - aprovação |
Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 102/2011, que REVOGOU o Ato Regulamentar TRT3 7/2002 |
Fonte: | DJMG 03/07/2002 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 94, de 27 de junho de 2002 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe Substituta, em exercício, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT/MA 33/02, RESOLVEU, à unanimidade de votos, APROVAR o Ato Regulamentar no 07/2002, nos seguintes termos: ATO REGULAMENTAR Nº 7/2002. Estabelece novo disciplinamento para o horário de funcionamento da Justiça do Trabalho da 3ª Região e determina medidas adicionais relacionadas ao racionamento de energia elétrica. CONSIDERANDO que o Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, mantém as exigências de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal, estipulando uma redução de pelo menos 17,5% com relação ao mês homólogo do ano de 2.000; CONSIDERANDO o disposto no artigo 99, caput, da vigente Constituição Federal, o disposto no artigo 19, da Lei 8.112/90 e o artigo 172, § 3º do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (CLT artigo 769), que faculta aos Órgãos do Poder Judiciário estabelecer os horários de expediente externo para o protocolo de petições e o ajuizamento de ações ; CONSIDERANDO as severas restrições orçamentárias impostas a este Egrégio Tribunal e os limites definidos pelo artigo 72 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novos horários de funcionamento do Tribunal e das Varas da Justiça do Trabalho jurisdicionadas, como forma de manter a necessária redução do consumo de energia, sem prejudicar a celeridade na prestação da tutela jurisdicional; CONSIDERANDO que o custo de energia elétrica no período de ponta, compreendido entre 18:00 e 21:00 horas é dez vezes superior ao dos demais horários, em razão da maior vulnerabilidade do sistema elétrico e; CONSIDERANDO que a colaboração de todos é imprescindível para que a redução do consumo seja efetivamente implementada e que os Órgãos do Poder Judiciário da União devem buscar alternativas para contribuir com o uso racional de energia elétrica, O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Unificar o horário de funcionamento da Justiça do Trabalho da 3ª Região, fixando-o das 8:00 às 18:00 horas, vedado o trabalho fora deste horário. Parágrafo único: As Secretarias das Turmas e da Seção Especializada deverão adaptar o horário das sessões ordinárias ao disposto no caput deste artigo. Art. 2º Os prédios serão abertos para entrada de Juízes, Procuradores do Trabalho e servidores somente às 7:30 horas e o fechamento dos edifícios dar-se-á, impreterivelmente, às 18:15 horas, ficando terminantemente proibida a permanência de qualquer pessoa em seu interior, excetuando o pessoal de Segurança, de Manutenção, de Obras e de Informática, desde que devidamente autorizados, ou quando a situação, dada a sua excepcionalidade, exigir que Juízes, Procuradores do Trabalho e servidores dêem continuidade aos trabalhos em andamento, de forma a evitar prejuízos aos jurisdicionados ou aos serviços essenciais desta Justiça. Art. 3º Suspender, por prazo indeterminado, a realização de serviço extraordinário, a partir da data da vigência do presente Ato Regulamentar, salvo necessidade imperiosa a critério do Presidente. Art. 4º Para o efetivo racionamento do consumo de energia elétrica, deverão ser observadas as seguintes medidas adicionais : I - utilizar moderadamente os equipamentos de ventilação e refrigeração existentes, no período máximo compreendido entre as 13:00 e 18:00 horas, observando-se a temperatura ambiente igual ou superior a 27ºC, bem como a limitação definida pela meta mensal de consumo de energia para o Órgão ou localidade jurisdicionada, exceto os sistemas e aparelhos de ar condicionado instalados na sala dos equipamentos de rede de Informática, que deverão permanecer ligados em face da estrita necessidade de refrigeração; II - executar a limpeza dos prédios no horário compreendido entre 7:30 e 18:00 horas, conforme cronograma de execução da Secretaria de Apoio Administrativo, de forma a proporcionar melhor rendimento e maior economia de energia elétrica, cuidando para que as luzes permaneçam acesas tão somente no ambiente e pelo tempo necessário à execução dos serviços; III - recomendar às Secretarias de Informática e Material e Patrimônio que envidem esforços no sentido de elaborar e implementar projetos adotando-se, por ocasião das aquisições de materiais e equipamentos ou contratação de serviços, especificações que atendam aos requisitos inerentes à eficiência energética; IV - orientar a Secretaria de Engenharia no sentido de que dê continuidade aos trabalhos que visam diagnosticar o grau de eficiência energética dos imóveis, de forma a identificar e elaborar projetos de redução do consumo de energia elétrica, observando, por ocasião da aquisição de materiais e equipamentos e contratação de obras e serviços de engenharia, as especificações que atendam aos requisitos inerentes à eficiência energética; V - determinar que a iluminação dos ambientes de trabalho e dos corredores seja desligada, mesmo que parcialmente, aproveitando-se o máximo da iluminação natural, ficando os responsáveis pelas unidades, incumbidos de zelar pelo desligamento total da iluminação, após o expediente; VI - desligar, a partir das 18:00 horas, a iluminação dos prédios, inclusive das áreas internas, exceto aquela indispensável à manutenção da segurança; VII - racionalizar o uso de equipamentos elétricos, principalmente os de potência superior a 350 W tais como copiadoras, impressoras, enceradeiras, bombas, etc., utilizando-os, apenas, no tempo e na forma imprescindíveis à atividade exercida. Art. 5º Nos edifícios deste Tribunal deverá ser observada a seguinte escala de funcionamento dos elevadores: I - No prédio-sede: no horário de maior demanda, deverão funcionar todos os elevadores. Fora desse horário, um ou mais elevadores deverão ser desligados, ficando a cargo da Secretaria de Apoio Administrativo a operacionalização dos equipamentos; II - No prédio-anexo: nos horários de 11:30 às 14:30 horas e 17:15 às 18:15 horas funcionarão os dois elevadores. Excluídos esses intervalos, um dos elevadores deverá ser desligado, fazendo-se o revezamento; III - No prédio da Rua Curitiba: um dos elevadores deverá permanecer desligado, fazendo-se o revezamento, salvo situação excepcional, ficando a cargo da Secretaria de Apoio Administrativo o manuseio dos mesmos; IV - No prédio da Rua Goitacases: no horário de maior demanda, deverão funcionar todos os elevadores. Fora esse período, ficará a cargo da Secretaria de Apoio Administrativo a operacionalização dos equipamentos; V - Nos prédios fora da Capital: a utilização dos elevadores deverá restringir-se aos idosos, deficientes físicos e a casos excepcionais, devidamente caracterizados. Art. 6º Determinar que seja comunicado ao Tribunal Superior do Trabalho, à Procuradoria Regional do Trabalho e à Ordem dos Advogados do Brasil -Seção de Minas Gerais, o inteiro teor do presente Ato Regulamentar. Art. 7º Todas as unidades ficarão responsáveis pelo fiel cumprimento do disposto neste Ato, devendo se organizar de forma a atender às necessidades do serviço e sem prejuízo das atividades desta Justiça. Art. 8º O acompanhamento da execução do presente Ato Regulamentar ficará a cargo da Assessoria de Economia e da Secretaria de Engenharia deste Tribunal. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Art. 10. Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário relacionadas ao Ato Regulamentar nº 05/2002. Belo Horizonte, 27 de junho de 2002. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 27 de junho de 2002. SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |