Resolução Administrativa n. 98, de 18 de julho de 2002

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Título: Resolução Administrativa n. 98, de 18 de julho de 2002
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2002-07-20
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Magistrado, permuta
Fonte: DJMG 20/07/2002
Texto: Resolução Administrativa n. 98, de 18 de julho de 2002

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, RESOLVEU, à unanimidade de votos, julgar procedente o pedido de permuta formulado pelos Juízes Substitutos NEI MESSIAS VIEIRA, até então vinculado a esta 3ª Região e RAQUEL FERNANDES LAGE, antes vinculada ao TRT/15ª Região, passando esta a integrar o quadro de magistrados deste Regional, posicionando-se no último lugar da respectiva classe, na lista de Antiguidade, devendo os atos ulteriores serem processados como de praxe, especialmente a necessária ciência ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2002.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 18 de julho de 2002.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.