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Título: | Resolução Administrativa n. 111, de 29 de julho de 2002 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2002-08-01 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado - adicional por tempo de serviço |
Fonte: | DJMG 01/08/2002 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 111, de 29 de julho de 2002 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, apreciando o processo TRT/MA 37/2002, RESOLVEU, à unanimidade de votos, AUTORIZAR a concessão do Adicional por Tempo de Serviço, aos Juízes deste Tribunal Regional do Trabalho, no período compreendido entre 05/07/96 a 08/03/99, na forma de anuênios, com base em procedimento adotado no Colendo Tribunal Superior do Trabalho, observada a disponibilidade orçamentária para efeitos de pagamento. Belo Horizonte, 29 de julho de 2002. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 29 de julho de 2002. SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |