| Título: | Provimento n. 2, de 25 de março de 2004 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Data de publicação: | 2004-03-31 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Dispõe sobre o arquivamento definitivo do processo de execução paralisado há mais de um ano nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Execução, suspensão, duração, certidão de crédito trabalhista, expedição, vara do trabalho, distribuição, condição, credor, intimação, processo judicial, autos, arquivamento |
| Vide: | APROVADO pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 46/2004 |
| DISPOSIÇÕES MANTIDAS pelo Provimento TRT3/CR 1/2008 | |
| Art. 3º, "caput" - ALTERADO pelo Provimento TRT3/CR 2/2010 | |
| *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 204/2011, que REVOGOU este diploma legal. | |
| Art. 3º, §§ 1º e 2º - ACRESCENTADOS pelo Provimento TRT3/CR 2/2010, com transformação do antigo parágrafo único em § 1º. | |
| Fonte: | DJMG 31/03/2004 |
| Legislação correlata: | Ato TST/CGJT 17/2011, que "Elucida o significado das locuções "arquivamento provisório do processo de execução" e "arquivamento definitivo do processo de execução", no âmbito do Judiciário do Trabalho, tendo como precedente a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos da Consulta nº 0000534-85.2011.2.00.0000, e dá outras providências." |
| Ato TST/CGJT 21/2011, que "Altera a redação do item I do artigo 30 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho." | |
| Resolução Administrativa TRT3/STPOE 204/2011, que regulamenta atos praticados e processos pendentes, e determina que as ações de execução iniciadas com base nas certidões expedidas até a data de sua publicação deverão ser reunidas aos autos do processo que originou a expedição da certidão, após seu desarquivamento, prosseguindo-se a execução. |