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Título: | Resolução Administrativa n. 123, de 22 de agosto de 2002 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2002-08-29 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Calendário, feriado, recesso, ano 2003, aprovação |
Fonte: | DJMG 29/08/2002 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 123, de 22 de agosto de 2002 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclécia Amorelli Dias, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe Substituta, em exercício, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT/MA-47/02, RESOLVEU, à unanimidade de votos, APROVAR a Proposição TRT/DG/28/02 que estabelece um calendário de feriados previstos para o ano de 2003: FERIADOS 2003 1º de janeiro - quarta-feira - Confraternização Universal (feriado nacional - Lei 662/49) 03 e 04 de março - segunda e terça-feira - Carnaval (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com item III do art. 62 da Lei nº 5.010/66) 05 de março - quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região) 16 a 20 de abril - quarta-feira a domingo - Semana Santa (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei nº 5.010/66) 21 de abril - segunda-feira - Tiradentes (feriado nacional - art. 3º da Lei 1.266/50) 1º de maio - quinta-feira - Dia do Trabalho (feriado nacional - Lei 662/49) 19 de junho - quinta-feira - Corpus Christi (feriado religioso - Decreto-Lei 86/66 c/c as leis municipais. Em Belo Horizonte, Lei nº 1.327/67) 11 de agosto - segunda-feira - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66) 07 de setembro - domingo - Independência do Brasil (feriado nacional - Lei 662/49) 12 de outubro - domingo - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional - Lei nº 6.802/80) 28 de outubro - terça-feira - Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90) 1º de novembro - sábado - Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do artigo 62 da Lei nº 5.010/66) 02 de novembro - domingo - Finados (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66) 15 de novembro - sábado - Proclamação da República (feriado nacional - Lei 662/49) 08 de dezembro - segunda-feira - Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses - Decreto-Lei 8.292/45 c/c a Lei 6.741/79) 24 de dezembro - quarta-feira - Natal (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região) 25 de dezembro - quinta-feira - Natal (feriado nacional - Lei 662/49) 31 de dezembro - quarta-feira - São Silvestre (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região) Recesso: de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro (Lei 5.010/66) Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da "Assunção de Nossa Senhora", feriado municipal, será comemorado em 15 de agosto (sexta-feira). Belo Horizonte, 22 de agosto de 2002. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2002. SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |