Resolução Administrativa n. 127, de 22 de agosto de 2002

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Título: Resolução Administrativa n. 127, de 22 de agosto de 2002
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2002-09-18
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Regimento interno - aprovação
Vide: *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 180/2006, que APROVOU novo Regimento Interno para este Regional.
Fonte: DJMG 18/09/2002
Legislação correlata: Regimentos Internos do TRT da 3ª Região: Resolução Administrativa TRT3/STP 7/1985 (DJMG 26/04/1985); Resolução Administrativa TRT3/STPOE 193/1994 (DJMG 08/11/1994); Resolução Administrativa TRT3/STPOE 127/2002 (DJMG 18/09/2002); Resolução Administrativa TRT3/STPOE 180/2006 (DJMG 20/12/2006).
Texto: Resolução Administrativa n. 127, de 22 de agosto de 2002

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária ordinária, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclécia Amorelli Dias, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe Substituta, em exercício, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Márcia Campos Duarte, apreciando o Projeto de Regimento Interno elaborado pela Comissão de Regimento e aprovado por meio da Resolução Administrativa nº 037/02 na sessão plenária de 21 de março do corrente, após as devidas correções de língua portuguesa e de técnica legislativa, RESOLVEU, à unanimidade de votos, REFERENDAR o Regimento Interno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, que passa a ter a seguinte redação:

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 22 de agosto de 2002.

REGIMENTO INTERNO DO TRT 3ª REGIÃO


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.