Título: | Resolução Administrativa n. 160, de 24 de outubro de 2002 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2002-11-01 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Prazo processual - suspensão (recesso 2002/2003 - prorrogação) |
Vide: | Ato Regulamentar TRT3/STPOE 12/2002 (DJMG 04/12/2002). |
Fonte: | DJMG 01/11/2002 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 160, de 24 de outubro de 2002 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária ordinária, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Deoclécia Amorelli Dias, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, apreciando o processo TRT/MA-70/02, que trata de proposição apresentada pela Corregedoria e pela Vice-Corregedoria da 3ª Região e de ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, RESOLVEU, por maioria de votos, SUSPENDER os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região, no período de 07 (sete) a 15 (quinze) de janeiro de 2003, todavia sem a suspensão da distribuição regular de processos e do atendimento normal aos jurisdicionados durante o citado período, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclécia Amorelli Dias, Antônio Fernando Guimarães, Maria Laura Franco Lima de Faria e Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, que votaram pela não suspensão dos prazos processuais no período, e, parcialmente, os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira e Luiz Ronan Neves Koury, que votaram pela suspensão dos prazos até o dia 10 (dez) de janeiro de 2003. Belo Horizonte, 24 de outubro de 2002. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 24 de outubro de 2002. ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário, em exercício, do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |