Título: |
Resolução Administrativa n. 80, de 8 de julho de 2021 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2021-07-13 |
Data de disponibilização: |
2021-07-12 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Defere pedido formulado por juiz do trabalho substituto, integrante do quadro de reserva técnica, para residir na Cidade de Uberlândia/MG, em caráter excepcional, temporário e precário. |
Assunto: |
Juiz do trabalho, juiz substituto, sub-regionalização, solicitação, residência, fixação, caráter provisório, acolhimento, pandemia, submissão, interesse, administração pública |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 80, de 8 de julho de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3264, 12 jul. 2021. Caderno Judiciário, p. 570. |
Legislação correlata: |
Instrução Normativa Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2014, que dispõe sobre a sub-regionalização de unidades judiciárias e disciplina a composição, a distribuição e a designação de juízes substitutos para os quadros auxiliar fixo e móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências. |