Resolução Administrativa n. 80, de 8 de julho de 2021

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Título: Resolução Administrativa n. 80, de 8 de julho de 2021
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE)
Data de publicação: 2021-07-13
Data de disponibilização: 2021-07-12
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Defere pedido formulado por juiz do trabalho substituto, integrante do quadro de reserva técnica, para residir na Cidade de Uberlândia/MG, em caráter excepcional, temporário e precário.
Assunto: Juiz do trabalho, juiz substituto, sub-regionalização, solicitação, residência, fixação, caráter provisório, acolhimento, pandemia, submissão, interesse, administração pública
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 80, de 8 de julho de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3264, 12 jul. 2021. Caderno Judiciário, p. 570.
Legislação correlata: Instrução Normativa Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2014, que dispõe sobre a sub-regionalização de unidades judiciárias e disciplina a composição, a distribuição e a designação de juízes substitutos para os quadros auxiliar fixo e móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.