Título: |
Portaria n. 1, de 7 de junho de 2021 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Núcleo do Foro de Alfenas (NFTALF) |
Data de publicação: |
2021-07-12 |
Data de disponibilização: |
2021-07-09 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Estabelece procedimentos para prolação de sentenças líquidas no âmbito das Varas do Trabalho de Alfenas. |
Assunto: |
Processo judicial, sentença de liquidação, liquidação de sentença, celeridade processual, núcleo de foro trabalhista, vara do trabalho, juiz titular, critério, cálculo de liquidação, servidor público, designação, perito, nomeação, laudo pericial, prazo, documento sigiloso, certidão, juntada, procedimento |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 7 de junho de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3263, 9 jul. 2021. Caderno Judiciário, p. 5881-5882. |
Legislação correlata: |
Recomendação GCGJT 4/2018, que recomenda aos juízes e desembargadores do trabalho a observância de procedimentos em relação à prolação de sentenças e acórdãos líquidos. |