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Título: | Resolução Administrativa n. 36, de 27 de fevereiro de 2003 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2003-03-13 |
Situação: | REVOGADA* |
Assunto: | Provimento - alteração |
Vide: | *Provimento TRT3/STPOE 6/2006, que REVOGOU o Provimento TRT3/STPOE 2/2002, alterado por esta Resolução Administrativa. |
Fonte: | DJMG 13/03/2003 |
Legislação correlata: | Resolução Administrativa TRT3/STPOE 38/2008 (DJMG 14/05/2008). Instrução Normativa SRF/DNRC 83/1999, que "Dispõe sobre a matrícula e seu cancelamento de Leiloeiro e dá outras providências." |
Texto: | - Nota: Redação original: Resolução Administrativa n. 36, de 27 de fevereiro de 2003 "CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Antônio Miranda de Mendonça, presentes os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Vice-Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, Corregedor, Deoclécia Amorelli Dias, Vice-Corregedora, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida e José Roberto Freire Pimenta e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, apreciando o processo TRT/STPOE/MA-06/02, RESOLVEU, à unanimidade de votos, REFERENDAR o Provimento 02/2002, da Corregedoria Regional desta Corte, publicado no Diário do Judiciário, Suplemento do "Minas Gerais" de 21/12/2002, que disciplina a contratação de leiloeiro oficial, a remoção e o depósito judicial de bens penhorados no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com as seguintes alterações: a) O caput do artigo 4º passa a ter a seguinte redação: "Além dos requisitos legais estabelecidos para a licitação, que se processará através de carta-convite, o leiloeiro deverá satisfazer as seguintes exigências, que deverão constar do respectivo edital: ....." b) O inciso IV do artigo 5º passa a ter a seguinte redação: "IV - Manter sob especial guarda e conservação os bens que receber na condição de depositário judicial." Sala de Sessões, 27 de fevereiro de 2003. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2003. SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região" |