Título: |
Resolução Administrativa n. 72, de 10 de junho de 2021 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2021-06-18 |
Data de disponibilização: |
2021-06-17 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Rejeita e defere pedidos de autorização para juízes do trabalho residirem fora dos limites de jurisdição que atuam e para manterem dupla residência. |
Assunto: |
Juiz titular, vara do trabalho, residência, duplicidade, município, jurisdição, limite, pedido, aprovação, requerimento, indeferimento |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 72, de 10 de junho de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3247, 17 jun. 2021. Caderno Judiciário, p. 489. |