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Título: | Resolução Administrativa n. 72, de 29 de maio de 2003 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: | 2003-06-04 |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Magistrado, remoção |
Fonte: | DJMG 04/06/2003 |
Texto: | Resolução Administrativa n. 72, de 29 de maio de 2003 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Vice-Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Corregedor, Deoclécia Amorelli Dias, Vice-Corregedora, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Fernando Guimarães e Marcus Moura Ferreira e o Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira, apreciando o processo TRT/SGP/859/03, tendo em vista a vaga decorrente da REMOÇÃO do MM. Juiz Frederico Leopoldo Pereira, da Vara do Trabalho de Paracatu/MG para a Vara do Trabalho de Alfenas/MG, RESOLVEU, à unanimidade de votos, REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho Carlos Humberto Pinto Viana, da Vara do Trabalho de Ituiutaba/MG, para a Vara do Trabalho de Paracatu/MG e, em consequência, DECLARAR vaga a Vara do Trabalho de Ituiutaba/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. Sala de Sessões, 29 de maio de 2003. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 29 de maio de 2003. SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |